Foi publicado o DL nº 68-A/2015, em 30 de Abril, que estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, segundo a Diretiva n.º 2012/27/UE, de 25 de Outubro.

Este decreto-lei estabelece, entre outras questões, que as empresas que não são PME (Pequenas e Médias Empresas), ou seja, empresas que empreguem mais de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual exceda 50 milhões €, estão obrigadas a realizar uma Auditoria Energética de 4 em 4 anos (Artigo 12. º), sendo que a primeira deve ser realizada até 5 de dezembro de 2015.

Este decreto-lei estabelece ainda uma alteração importante, através do artigo 23.º, ao SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia), regulado pelo decreto-lei 71/2008, de 15 de Abril, que consiste na mudança da periodicidade de 6 para 8 anos da realização de auditorias energéticas em instalações com consumo de energia igual ou superior a 1000 tep/ano.

Para realizar uma auditoria energética neste âmbito contate a Save On (geral@save-on.pt)

DL 68-A_2015