De acordo com o nº1 do artigo 12º do Decreto-Lei nº68-A/2015 todas as empresas não PME deverão realizar até 5 de Dezembro de 2015 uma auditoria energética às suas instalações.

Empresas não PME (Pequenas e Médias Empresas) são empresas que empreguem mais de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual exceda 50 milhões € ou cujo balanço total anual exceda 43 milhões €.

As empresas não PME devem fazer um registo único onde são discriminadas todas as instalações, edifícios e frota e respetivos consumos que pertençam à mesma entidade jurídica (NIPC).

As instalações das empresas não PME que disponham de um ARCE aprovado no âmbito do SGCIE ou de um certificado SCE estão dispensadas de apresentar uma nova auditoria energética até 5 de Dezembro de 2015 e da realização das auditorias energéticas intercalares de 4 em 4 anos. No entanto encontram-se obrigadas a registar os consumos até 5 de Dezembro de 2015 e partir daí de 4 em 4 anos.

Todas as empresas não PME abrangidas pelo CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão) estão obrigadas a fazer uma auditoria energética de acordo com o anexo IV do Decreto-Lei n.º 68-A/2015 até 5 de Dezembro de 2015.

A Save-On dispõe de técnicos habilitados pela DGEG para a realização das referidas Auditorias Energéticas.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº68-A/2015 e os esclarecimentos da DGEG relativamente ao Decreto-Lei que apresentamos nos links abaixo.

– Decreto-Lei 68-A/2015

– FAQ da DGEG relativo ao Decreto-Lei 68-A/2015

Auditorias Energéticas DL 68-A/2015